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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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cumulação <strong>de</strong> remição pelo estudo e pelo trabalho (art.<br />

126 § 3º), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridos em horários<br />

compatíveis.<br />

Com efeito, a remição que era feita na base <strong>de</strong> três<br />

dias <strong>de</strong> trabalho por um <strong>de</strong> pena sofreu um acréscimo,<br />

relativamente ao estudo, com a alteração da LEP, nos<br />

seguintes termos: “Art. 126. O con<strong>de</strong>nado que cumpre a<br />

pena em regime fechado ou semiaberto po<strong>de</strong>rá remir,<br />

por trabalho ou por estudo, parte do tempo <strong>de</strong> execução<br />

da pena: § 1º A contagem <strong>de</strong> tempo referida no caput<br />

será feita à razão <strong>de</strong>: I — 1 (um) dia <strong>de</strong> pena a cada 12<br />

(doze) horas <strong>de</strong> frequência escolar — ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante,<br />

ou superior, ou ainda <strong>de</strong> requalificação profissional —<br />

divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II — 1 (um) dia <strong>de</strong><br />

pena a cada 3 (três) dias <strong>de</strong> trabalho”. A divisão das<br />

doze horas <strong>de</strong> estudo pelos três dias não precisa ser<br />

aritmética, isto é, po<strong>de</strong> ser mais horas em um dia, menos<br />

em outro (por exemplo, seis horas em um dia, e três em<br />

cada um dos outros, ou mesmo dois em um e quatro em<br />

outro), enfim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as doze horas sejam divididas<br />

em três dias, correspon<strong>de</strong>ndo, na média, a quatro horas<br />

por dia. Assim, cada três dias <strong>de</strong> estudo, com um<br />

mínimo <strong>de</strong> doze horas, remirá um dia <strong>de</strong> pena.<br />

A remição pelo estudo foi estendida também para o<br />

cumprimento <strong>de</strong> pena em regime aberto e fruição <strong>de</strong>

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