11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

aeronave; b) as infrações <strong>de</strong>finidas na Convenção <strong>de</strong><br />

Montreal para a repressão <strong>de</strong> atos ilícitos dirigidos<br />

contra a segurança da aviação civil; c) a tomada <strong>de</strong><br />

refém ou o sequestro arbitrário; d) o atentado contra<br />

pessoa que tem proteção diplomática; e) a utilização <strong>de</strong><br />

bombas, granadas e outros instrumentos que acarretem<br />

perigo às pessoas. O ato terrorista se caracteriza pela<br />

intenção do agente <strong>de</strong> criar, por meio <strong>de</strong> sua ação, um<br />

clima <strong>de</strong> insegurança, <strong>de</strong> medo na socieda<strong>de</strong> ou nos<br />

grupos que busca atingir 31 . É tratado como crime<br />

comum para fins <strong>de</strong> extradição.<br />

Os <strong>de</strong>litos contra a humanida<strong>de</strong> — consi<strong>de</strong>rados<br />

<strong>de</strong>litos comuns — não gozam do direito <strong>de</strong> asilo e<br />

permitem a extradição, bem como os crimes <strong>de</strong> guerra,<br />

contra a paz e o genocídio, por violarem normas<br />

internacionais. Finalmente, estando satisfeitos os<br />

princípios, requisitos e as <strong>de</strong>mais condições legais<br />

previstas nas legislações ordinário-constitucionais <strong>de</strong><br />

cada país, nos tratados e convenções ou, se for o caso,<br />

na adoção do princípio <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>, a extradição <strong>de</strong><br />

estrangeiro não po<strong>de</strong> ser negada.<br />

7. Deportação e expulsão<br />

A <strong>de</strong>portação e a expulsão são medidas<br />

administrativas <strong>de</strong> polícia com a finalida<strong>de</strong> comum <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!