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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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apenas se concretizava pela proteção <strong>de</strong> valores éticosociais<br />

40 . Mais recentemente, Hassemer reconheceu<br />

que a visão <strong>de</strong> Welzel era mais abrangente na medida<br />

em que visava à proteção <strong>de</strong> bens jurídicos através da<br />

proteção <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> caráter ético-social 41 .<br />

A pena <strong>de</strong>ve manter-se <strong>de</strong>ntro dos limites do <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> do fato e da proporcionalida<strong>de</strong>, e somente po<strong>de</strong><br />

ser imposta mediante um procedimento cercado <strong>de</strong><br />

todas as garantias jurídico-constitucionais. Hassemer 42<br />

afirma que “através da pena estatal não só se realiza a<br />

luta contra o <strong>de</strong>lito, como também se garante a<br />

juridicida<strong>de</strong>, a formalização do modo social <strong>de</strong> sancionar<br />

o <strong>de</strong>lito. Não faz parte do caráter da pena a função <strong>de</strong><br />

resposta ao <strong>de</strong>svio (o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> não é somente uma<br />

parte do controle social). A juridicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa resposta<br />

(o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> caracteriza-se por sua formalização)<br />

também pertence ao caráter da pena”.<br />

A formalização do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> tem lugar por meio<br />

da vinculação com as normas e objetiva limitar a<br />

intervenção jurídico-penal do Estado em atenção aos<br />

direitos individuais do cidadão. O Estado não po<strong>de</strong> — a<br />

não ser que se trate <strong>de</strong> um Estado totalitário — invadir a<br />

esfera dos direitos individuais do cidadão, ainda e<br />

quando haja praticado algum <strong>de</strong>lito. Ao contrário, os<br />

limites em que o Estado <strong>de</strong>ve atuar punitivamente

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