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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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a ameaça <strong>de</strong> punição a quem violar o preceito. Já em<br />

relação às penas restritivas — ditas alternativas — foi<br />

adotado um outro sistema <strong>de</strong> cominação <strong>de</strong> penas, mais<br />

flexível, mas sem alterar a estrutura geral do Código<br />

<strong>Penal</strong>. Há um capítulo regulando especificamente as<br />

condições gerais <strong>de</strong> aplicação da referida espécie <strong>de</strong><br />

sanção, que não sofreu qualquer alteração com a Lei n.<br />

9.714, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998. Com esse novo<br />

sistema evitou-se o problema do casuísmo, isto é, a<br />

dificulda<strong>de</strong> em escolher os crimes que po<strong>de</strong>riam ou não<br />

s e r apenados com essa sanção. Assim, se a pena<br />

efetivamente aplicada não for superior a quatro anos <strong>de</strong><br />

prisão ou se o <strong>de</strong>lito for culposo, estando presentes os<br />

<strong>de</strong>mais pressupostos, que serão examinados a seguir,<br />

será possível, teoricamente, aplicar uma pena restritiva<br />

<strong>de</strong> direitos, que, apesar <strong>de</strong> ser uma sanção autônoma, é<br />

substitutiva. Isso afasta o inconveniente da<br />

discordância doutrinária e acadêmica sobre quais são as<br />

infrações que <strong>de</strong>verão ou po<strong>de</strong>rão receber uma pena<br />

restritiva 19 , não havendo no Brasil nenhuma polêmica a<br />

respeito <strong>de</strong> quais <strong>de</strong>litos po<strong>de</strong>m receber uma pena<br />

restritiva <strong>de</strong> direitos, ainda que algumas das sanções<br />

sejam genéricas (prestação pecuniária, perda <strong>de</strong> bens<br />

e valores, prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> e<br />

limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana) e outras específicas<br />

(interdição temporária <strong>de</strong> direitos).

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