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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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No entanto, alheio às consequências supra referidas,<br />

a Reforma <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1984, seguindo a tradição do<br />

Código <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1940, adotou a teoria limitada da<br />

culpabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ixando expresso na Exposição <strong>de</strong><br />

Motivos, item 19, que: “Repete o Projeto as normas do<br />

Código <strong>de</strong> 1940, pertinentes às <strong>de</strong>nominadas<br />

<strong>de</strong>scriminantes putativas. Ajusta-se, assim, o Projeto à<br />

teoria limitada da culpabilida<strong>de</strong>, que distingue o erro<br />

inci<strong>de</strong>nte sobre os pressupostos fáticos <strong>de</strong> uma causa<br />

<strong>de</strong> justificação do que inci<strong>de</strong> sobre a norma permissiva.<br />

Tal como no Código vigente, admite nesta área a figura<br />

culposa (art. 17, § 1º)”. Heleno Fragoso 19 , criticando<br />

essa posição adotada pela reforma brasileira <strong>de</strong> 1984,<br />

afirmava: “Parece-nos que o erro neste caso é <strong>de</strong><br />

proibição. O agente erra sobre a ilicitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu<br />

comportamento, sabendo perfeitamente que realiza uma<br />

conduta típica, tanto do ponto <strong>de</strong> vista objetivo como<br />

subjetivo. Para usar uma fórmula da jurisprudência<br />

alemã, o agente aqui sabe o que faz, mas supõe<br />

erroneamente que estaria permitido. Exclui-se, não a<br />

tipicida<strong>de</strong>, mas sim a reprovabilida<strong>de</strong> da ação”.<br />

Resumindo, o gran<strong>de</strong> mérito das teorias do dolo foi,<br />

sem dúvida, ter <strong>de</strong>stacado a necessida<strong>de</strong> do<br />

conhecimento da ilicitu<strong>de</strong> como pressuposto da<br />

punibilida<strong>de</strong> 20 , enquanto às teorias da culpabilida<strong>de</strong><br />

credita-se o mérito indiscutível <strong>de</strong> propor um tratamento

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