11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

normas penais incriminadoras compõe-se <strong>de</strong> normas<br />

completas, integrais, possuindo preceitos e sanções.<br />

Há, contudo, algumas normas incompletas, com<br />

preceitos genéricos ou in<strong>de</strong>terminados, que precisam<br />

da complementação <strong>de</strong> outras normas, sendo<br />

conhecidas, por isso mesmo, como normas penais em<br />

branco. A <strong>de</strong>limitação e constitucionalida<strong>de</strong> das leis<br />

penais em branco sempre foi objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate na<br />

doutrina em função do princípio <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

reserva legal. E, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa problemática, surge<br />

uma questão inevitável: a norma penal em branco<br />

retroage ou não? Por outro lado, não seriam<br />

inconstitucionais as normas penais em branco estrito<br />

senso, isto é, aquelas complementadas por normas <strong>de</strong><br />

categorias inferiores à lei ordinária, sem, portanto,<br />

passar pela elaboração do regular e <strong>de</strong>vido processo<br />

legislativo (art. 22, I, da CF)? Aliás, não poucas vezes,<br />

essas normas inferiores surgem no bojo <strong>de</strong> simples<br />

portarias, regulamentos, resoluções etc., como ocorre,<br />

por exemplo, com a hipótese <strong>de</strong> substância<br />

entorpecente e drogas afins, ou, mais abrangentemente,<br />

com as normativas do Banco Central e do Conselho<br />

Monetário Nacional relativamente aos crimes<br />

financeiros, particularmente, o <strong>de</strong> evasão <strong>de</strong> divisas.<br />

Indiscutivelmente, referidos órgãos não têm<br />

legitimida<strong>de</strong> e tampouco autorização constitucional

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!