11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Para Claus Roxin 38 , “nem sempre constitui um erro <strong>de</strong><br />

tipo nem sempre um erro <strong>de</strong> proibição (como se aceita<br />

em geral), senão que po<strong>de</strong> ser ora um ora outro,<br />

segundo se refira a circunstâncias <strong>de</strong>terminantes do<br />

injusto ou somente à antijuridicida<strong>de</strong> da ação”. Em<br />

sentido semelhante, para Jescheck 39 , “trata-se <strong>de</strong><br />

elementos <strong>de</strong> valoração global do fato” que <strong>de</strong>vem,<br />

pois, ser <strong>de</strong>compostos, <strong>de</strong> um lado, naquelas partes<br />

integrantes dos mesmos (<strong>de</strong>scritivos e normativos) que<br />

afetam as bases do juízo <strong>de</strong> valor, e <strong>de</strong> outro, naquelas<br />

que afetam o próprio juízo <strong>de</strong> valor. Os primeiros<br />

pertencem ao tipo, os últimos à antijuridicida<strong>de</strong>. O<br />

procedimento para essa <strong>de</strong>composição, sugerida por<br />

Jescheck, <strong>de</strong>ve ser semelhante ao utilizado pela teoria<br />

limitada da culpabilida<strong>de</strong> para resolver o erro<br />

inci<strong>de</strong>nte sobre os pressupostos fáticos das causas <strong>de</strong><br />

justificação.<br />

A realização <strong>de</strong>ssa distinção, no entanto, po<strong>de</strong> ser<br />

muito difícil, especialmente naqueles casos em que a<br />

constatação dos fatos já implique, simultaneamente, a<br />

sua valoração jurídica 40 .<br />

Welzel 41 , a seu tempo, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo uma corrente<br />

minoritária, por sua vez, sustentava que os elementos<br />

em exame, embora constantes do tipo penal, são<br />

elementos do <strong>de</strong>ver jurídico e, por conseguinte, da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!