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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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seja, o propósito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r um <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> humano,<br />

legitimável por meio do respeito aos direitos e garantias<br />

individuais, mesmo quando nos vejamos frustrados, na<br />

prática, com a falta <strong>de</strong> recursos ou a má gestão na<br />

administração da Justiça. Esse ponto <strong>de</strong> partida é<br />

indicativo do nosso repúdio àquelas concepções<br />

sociais<br />

comunitaristas, predominantemente<br />

imperialistas e autoritárias, reguladoras <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s e<br />

atitu<strong>de</strong>s internas, como ocorreu, por exemplo, com o<br />

nacional-socialismo alemão. Esse tipo <strong>de</strong> proposta<br />

apoia-se na compreensão do <strong>de</strong>lito como infração do<br />

<strong>de</strong>ver, <strong>de</strong>sobediência ou rebeldia da vonta<strong>de</strong> individual<br />

contra a vonta<strong>de</strong> coletiva personificada na vonta<strong>de</strong> do<br />

Estado. Entendimento que consi<strong>de</strong>ramos inadmissível,<br />

inclusive quando a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> infração <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver<br />

apresenta-se renovada pelo arsenal teórico da vertente<br />

mais radical do pensamento funcionalista. Essa postura<br />

revela o nosso posicionamento acerca da função do<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> num Estado Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, qual<br />

seja, a proteção subsidiária <strong>de</strong> bens jurídicos<br />

fundamentais. Felizmente, esse entendimento vem<br />

sendo predominante na doutrina brasileira 24 .<br />

Essa visão do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> nos permitirá <strong>de</strong>duzir,<br />

como veremos no próximo Capítulo, os limites do po<strong>de</strong>r<br />

punitivo estatal. Contudo, para uma exata compreensão<br />

do significado e alcance dos princípios limitadores do

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