11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

econômica para o Estado, que, ao invés <strong>de</strong> <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r<br />

gran<strong>de</strong>s somas no sustento dos internos, recebe<br />

pagamento dos con<strong>de</strong>nados” 36 .<br />

O art. 58, caput, do CP merece um comentário<br />

especial, visto que, a nosso juízo, disse menos do que<br />

<strong>de</strong>via. Se não, vejamos: “Art. 58. A multa, prevista em<br />

cada tipo legal <strong>de</strong> crime, tem os limites fixados no art. 49<br />

e seus parágrafos <strong>de</strong>ste Código”.<br />

E a majoração estabelecida no § 1º do art. 60 não é um<br />

limite? E, sendo um limite, não será ele aplicável a todos<br />

os tipos legais <strong>de</strong> crimes que tenham a previsão <strong>de</strong> pena<br />

pecuniária? Ou aquela majoração até o triplo só será<br />

aplicável nos casos <strong>de</strong> multa substitutiva, que<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> cominação na <strong>Parte</strong> Especial?<br />

As respostas a essas indagações levam-nos à<br />

inarredável conclusão <strong>de</strong> que, efetivamente, o referido<br />

dispositivo disse menos do que pretendia e <strong>de</strong> que,<br />

realmente, os limites da multa não são só os do art. 49 e<br />

seus parágrafos, mas também o do art. 60, § 1º, que se<br />

aplica tanto à multa prevista nos tipos legais <strong>de</strong> crimes<br />

como nas multas substitutivas.<br />

5.4. Dosimetria da pena <strong>de</strong> multa<br />

O Código <strong>Penal</strong>, ao cominar penas pecuniárias, agora<br />

com caráter aflitivo, consi<strong>de</strong>rou dois aspectos<br />

absolutamente distintos: a renda média que o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!