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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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permite que outros juízes ou tribunais recusem seu<br />

cumprimento invocando como obstáculo o disposto no<br />

inciso X do art. 52 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Essa<br />

<strong>de</strong>cisão, na realida<strong>de</strong>, tornou sem objeto a competência<br />

do Senado Fe<strong>de</strong>ral, como <strong>de</strong>staca Luís <strong>Roberto</strong> Barroso:<br />

“A verda<strong>de</strong> é que, com a criação da ação genérica <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong>, pela EC n. 16/65, e com o<br />

contorno dado à ação direta pela Constituição <strong>de</strong> 1988,<br />

essa competência atribuída ao Senado tornou-se um<br />

anacronismo. Uma <strong>de</strong>cisão do Pleno do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, seja em controle inci<strong>de</strong>ntal ou em ação<br />

direta, <strong>de</strong>ve ter o mesmo alcance e produzir os mesmos<br />

efeitos. Respeitada a razão histórica da previsão<br />

constitucional, quando <strong>de</strong> sua instituição em 1934, já<br />

não há mais lógica razoável em sua manutenção” 21 . Em<br />

sentido semelhante, veja-se o magistério do<br />

constitucionalista Ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s, in verbis:<br />

“A amplitu<strong>de</strong> conferida ao controle abstrato <strong>de</strong> normas<br />

e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que se suspenda, liminarmente, a<br />

eficácia <strong>de</strong> leis ou atos normativos, com eficácia geral,<br />

contribuíram, certamente, para que se quebrantasse a<br />

crença na própria justificativa <strong>de</strong>sse instituto, que se<br />

inspirava diretamente numa concepção <strong>de</strong> separação <strong>de</strong><br />

Po<strong>de</strong>res — hoje necessária e inevitavelmente<br />

ultrapassada. Se o Supremo Tribunal po<strong>de</strong>, em ação<br />

direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>, suspen<strong>de</strong>r,

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