11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

médico <strong>de</strong> plantão, embora já se tenha esgotado o seu<br />

turno, não po<strong>de</strong>rá abandonar o serviço enquanto o seu<br />

substituto não tiver chegado e assumido regularmente a<br />

sua função.<br />

4.3. Com o comportamento anterior, cria o risco da<br />

ocorrência do resultado<br />

Nesses casos, o sujeito coloca em andamento, com a<br />

sua ativida<strong>de</strong> anterior, um processo que chamaríamos<br />

<strong>de</strong> risco, ou, então, com seu comportamento, agrava<br />

um processo já existente. Não importa que o tenha feito<br />

voluntária ou involuntariamente, dolosa ou<br />

culposamente; importa é que com sua ação ou omissão<br />

originou uma situação <strong>de</strong> risco ou agravou uma<br />

situação que já existia. Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse<br />

comportamento anterior, surge-lhe a obrigação <strong>de</strong><br />

impedir que essa situação <strong>de</strong> perigo evolua para uma<br />

situação <strong>de</strong> dano efetivo, isto é, que venha realmente<br />

ocorrer um resultado lesivo ao bem jurídico tutelado.<br />

Nessas situações, especialmente quando ocorre<br />

culpa, e não dolo, po<strong>de</strong> haver certa dificulda<strong>de</strong> em<br />

<strong>de</strong>terminar se se trata <strong>de</strong> crime culposo comissivo por<br />

omissão, portanto, que só po<strong>de</strong> ser praticado por quem<br />

é garantidor, ou se, ao contrário, trata-se <strong>de</strong> um crime<br />

culposo comissivo, simplesmente. A doutrina alemã<br />

arrola uma série <strong>de</strong> hipóteses em que po<strong>de</strong>ria haver

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!