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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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progresso dos preceitos penitenciários 43 .<br />

6.3. Jeremias Bentham<br />

Jeremias Bentham (Londres, 1748-1832) foi um dos<br />

primeiros autores a expor com meditada or<strong>de</strong>m<br />

sistemática as suas i<strong>de</strong>ias 44 . A sua contribuição no<br />

campo da Penologia mantém-se vigente ainda em<br />

nossos dias. Não faz muitas recomendações positivas,<br />

mas as suas sugestões ou críticas são corretas no que<br />

se refere à prática dos castigos absurdos e <strong>de</strong>sumanos.<br />

Sempre procurou um sistema <strong>de</strong> controle social, um<br />

método <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> comportamento humano <strong>de</strong><br />

acordo com um princípio ético. Esse princípio é<br />

proporcionado pelo utilitarismo, que se traduzia na<br />

procura da felicida<strong>de</strong> para a maioria ou simplesmente da<br />

felicida<strong>de</strong> maior. Um ato possui utilida<strong>de</strong> se visa a<br />

produzir benefício, vantagem, prazer, bem-estar, e se<br />

serve para prevenir a dor. Bentham consi<strong>de</strong>ra que o<br />

homem sempre busca o prazer e foge da dor. Sobre esse<br />

princípio fundamentou a sua teoria da pena. Uma das<br />

limitações que se po<strong>de</strong> atribuir à teoria utilitária é que<br />

muitas vezes aquilo que proporciona alegria à maioria<br />

po<strong>de</strong> não proporcioná-la à minoria. É muito difícil<br />

igualar os conceitos sobre o prazer 45 .<br />

Bentham, ao expor suas i<strong>de</strong>ias sobre o famoso

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