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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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não mudar a política penitenciária para aten<strong>de</strong>r às<br />

previsões da Lei <strong>de</strong> Execução <strong>Penal</strong>, mas muda referida<br />

lei — piorando-a, isto é, suprimindo aqueles preceitos<br />

que já vinha <strong>de</strong>scumprindo — para, assim, a<strong>de</strong>quá-la à<br />

sua péssima administração penitenciária, caótica,<br />

<strong>de</strong>sumana e altamente criminógena, ou seja, uma<br />

verda<strong>de</strong>ira fábrica produtora <strong>de</strong> <strong>de</strong>linquentes.<br />

Enfim, aquela pretendida reforma da Lei <strong>de</strong> Execução<br />

<strong>Penal</strong>, que tanto nos assustava, está aí, corporificada na<br />

lei (Lei n. 10.792, <strong>de</strong> 1º-12-2003, DOU <strong>de</strong> 2-12-2003), que<br />

cria, <strong>de</strong>ntre outras monstruosida<strong>de</strong>s, o <strong>de</strong>nominado<br />

regime disciplinar diferenciado. Essa posição<br />

assumida pelo governo <strong>de</strong> plantão (não importa quem<br />

seja o titular da hora, não muda a filosofia da política<br />

penitenciária no País) passa a adotar o proscrito direito<br />

penal <strong>de</strong> autor, <strong>de</strong> cunho fascista, ressuscitado por<br />

movimentos raciais e capitaneados, no plano políticocriminal,<br />

por Günther Jakobs, com seu “direito penal do<br />

inimigo”. Como <strong>de</strong>staca, com muita proprieda<strong>de</strong>, Paulo<br />

César Busato 37 ; “a imposição <strong>de</strong> uma fórmula <strong>de</strong><br />

execução da pena diferenciada segundo características<br />

do autor relacionadas com ‘suspeitas’ <strong>de</strong> sua<br />

participação na criminalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> massas não é mais do<br />

que um ‘direito penal <strong>de</strong> inimigo’, quer dizer, trata-se da<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada classe <strong>de</strong> cidadãos<br />

como portadores <strong>de</strong> direitos iguais aos <strong>de</strong>mais a partir

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