11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

se ocorrerem “duas ausências injustificadas”,<br />

<strong>de</strong>terminando seu cumprimento ininterruptamente 53 .<br />

Só que, para essa hipótese no <strong>Direito</strong> brasileiro, não<br />

está prevista a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> justificar o não<br />

comparecimento ao estabelecimento <strong>de</strong>signado, como<br />

acontece no caso <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

comunida<strong>de</strong>. São situações semelhantes tratadas <strong>de</strong><br />

forma diferenciada. Porém, em razão da similitu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

situações e por questão <strong>de</strong> equida<strong>de</strong>, se estiver<br />

presente, comprovadamente, um motivo <strong>de</strong> força maior<br />

ou um caso fortuito, enten<strong>de</strong>mos que será razão<br />

suficiente para justificar eventual não comparecimento<br />

ao local <strong>de</strong>signado para cumprimento da pena <strong>de</strong><br />

limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana.<br />

b) Recusa em exercer a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada pelo<br />

juiz.<br />

Essa hipótese, aparentemente, é igual à prevista na<br />

let ra c da previsão para prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

comunida<strong>de</strong>. Mas essa semelhança é apenas aparente,<br />

pois, enquanto aquela se refere a ativida<strong>de</strong>s laborais<br />

profissionalmente realizáveis, e, por isso, à necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> adaptar-se às aptidões do con<strong>de</strong>nado, esta, ao<br />

contrário, refere-se a “ativida<strong>de</strong>s educativas” (art. 48<br />

do CP), que são aplicadas pela administração da casa <strong>de</strong><br />

albergado, mas são <strong>de</strong>terminadas pelo juiz <strong>de</strong> execução.<br />

Nessa situação, <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!