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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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num primeiro momento, antijuridicida<strong>de</strong> e<br />

culpabilida<strong>de</strong> confundiam-se em um conceito superior<br />

d e imputação, teoria sustentada por Puffendorf (séc.<br />

XVII), com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distinguir o fato, como obra<br />

humana, do puro acaso.<br />

Foi Ihering, em 1867, quem <strong>de</strong>senvolveu o conceito<br />

<strong>de</strong> antijuridicida<strong>de</strong> objetiva para o <strong>Direito</strong> Civil, mas a<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>sse instituto ao <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> foi obra <strong>de</strong><br />

Liszt e Beling, com o abandono da antiga teoria da<br />

imputação. A elaboração dos primeiros contornos do<br />

conceito <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> coube a Merkel, que<br />

conseguiu reunir dolo e culpa sob o conceito <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> contrária ao <strong>de</strong>ver 4 . A<br />

tipicida<strong>de</strong> foi o último predicado que se somou na<br />

construção da forma quadripartida do conceito <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>lito, permitindo a Beling, seu autor, formular a<br />

seguinte <strong>de</strong>finição: “<strong>de</strong>lito é a ação típica, antijurídica,<br />

culpável, submetida a uma cominação penal a<strong>de</strong>quada e<br />

ajustada às condições <strong>de</strong> dita penalida<strong>de</strong>” 5 .<br />

Enfim, a <strong>de</strong>finição atual <strong>de</strong> crime é produto da<br />

elaboração inicial da doutrina alemã, a partir da segunda<br />

meta<strong>de</strong> do século XIX, que, sob a influência do método<br />

analítico, próprio do mo<strong>de</strong>rno pensamento científico,<br />

foi trabalhando no aperfeiçoamento dos diversos<br />

elementos que compõem o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, com a<br />

contribuição <strong>de</strong> outros países, como Itália, Espanha,

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