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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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legislador <strong>de</strong> legislar, isto é, elaborar os diplomas legais,<br />

a <strong>de</strong>speito da previsão constitucional, não é absoluta e<br />

não esgota em <strong>de</strong>finitivo o direito <strong>de</strong> estabelecer o limite<br />

d o ius puniendi estatal. Com efeito, como essa<br />

ativida<strong>de</strong> parlamentar po<strong>de</strong> apresentar-se <strong>de</strong> forma<br />

incompleta ou imperfeita ou, por alguma razão, mostrarse<br />

insatisfatória, vaga, exageradamente extensa ou<br />

ina<strong>de</strong>quada no âmbito <strong>de</strong> um Estado Democrático <strong>de</strong><br />

<strong>Direito</strong>, o juiz, no exercício <strong>de</strong> sua função jurisdicional,<br />

<strong>de</strong>ve corrigir eventual imperfeição da norma legislativa<br />

para a<strong>de</strong>quá-la aos princípios norteadores <strong>de</strong>ssa<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>.<br />

O fundamento para essa correção no <strong>de</strong>svio<br />

legislativo, por violar princípios garantistas<br />

consagrados em nosso or<strong>de</strong>namento político-jurídico,<br />

está assegurado na própria Carta Magna. A harmonia<br />

do sistema jurídico exige que seus diplomas legais<br />

mantenham correção com os ditames emanados da<br />

própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Eventuais equívocos ou<br />

<strong>de</strong>svios <strong>de</strong> rumo <strong>de</strong>vem ser recompostos, <strong>de</strong>ntro do<br />

<strong>de</strong>vido processo legal, pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário, que é, em<br />

última instância, o Guardião da própria Constituição.<br />

Por fim, o princípio da ofensivida<strong>de</strong> não se confun<strong>de</strong><br />

com o princípio da exclusiva proteção <strong>de</strong> bens<br />

jurídicos, segundo o qual não compete ao <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong><br />

tutelar valores puramente morais, éticos ou

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