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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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conduta <strong>de</strong>vida impe<strong>de</strong> o resultado, consi<strong>de</strong>ra-se a sua<br />

omis s ão causa <strong>de</strong>sse resultado. No entanto, se a<br />

realização da conduta <strong>de</strong>vida não impediria a ocorrência<br />

do resultado, que, a <strong>de</strong>speito da ação do agente, ainda<br />

assim se verificasse, <strong>de</strong>ve-se concluir que a omissão<br />

não <strong>de</strong>u “causa” a tal resultado. E a ausência <strong>de</strong>ssa<br />

relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>, ou melhor, no caso, relação<br />

<strong>de</strong> não impedimento, <strong>de</strong>sautoriza que se atribua o<br />

resultado ao omitente, sob pena <strong>de</strong> consagrar-se uma<br />

o d io s a responsabilida<strong>de</strong> objetiva, como acabou<br />

fazendo o Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro (art. 304,<br />

parágrafo único).<br />

c ) Dever <strong>de</strong> impedir o resultado: mas, se o agente<br />

podia agir e se o resultado <strong>de</strong>sapareceria com a conduta<br />

omitida, ainda assim não se po<strong>de</strong> imputar o resultado<br />

ao sujeito que se absteve. É necessária uma terceira<br />

condição, ou seja, é preciso que o sujeito tivesse o<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> evitar o resultado, isto é, o especial <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

impedi-lo ou, em outros termos, que ele fosse<br />

garantidor da sua não ocorrência. Até a vigência,<br />

inclusive, <strong>de</strong> nosso Código <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1940, não<br />

dispúnhamos <strong>de</strong> nenhuma <strong>de</strong>terminação legal clara<br />

nesse sentido.<br />

A Reforma <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1984 (parte geral), ce<strong>de</strong>ndo à<br />

antiga elaboração doutrinária, ao regular a figura do<br />

garantidor, <strong>de</strong>termina que o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir, para evitar o

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