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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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solto e não po<strong>de</strong>rá obter novo livramento em relação à<br />

mesma pena.<br />

De todos os efeitos, o mais grave, sem dúvida, é a<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> voltar a beneficiar-se com um novo<br />

livramento em relação à mesma pena. A verda<strong>de</strong> é que,<br />

com a prática <strong>de</strong> crime durante o período <strong>de</strong> prova ou o<br />

<strong>de</strong>scumprimento das condições impostas, o liberado<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r à expectativa que a socieda<strong>de</strong><br />

alimentava ao antecipar-lhe a liberda<strong>de</strong>. “Se o sujeito,<br />

censuravelmente, <strong>de</strong>u causa à perda <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>,<br />

não mais se lhe po<strong>de</strong> restituir tal condição, sob pena <strong>de</strong><br />

intolerável renúncia ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> punir que é inerente ao<br />

Estado” 45 . Se voltou a <strong>de</strong>linquir per<strong>de</strong>u a oportunida<strong>de</strong><br />

que lhe fora concedida <strong>de</strong> livrar-se solto da pena e<br />

<strong>de</strong>monstrou que sua recuperação não havia sido<br />

atingida.<br />

10. Prorrogação do livramento e extinção da pena<br />

Outra vez a redação utilizada pela Reforma <strong>Penal</strong> —<br />

tanto no Código <strong>Penal</strong> como na Lei <strong>de</strong> Execução <strong>Penal</strong><br />

— peca pela falta <strong>de</strong> clareza. O art. 90 do Código <strong>Penal</strong> e<br />

o art. 146 da Lei <strong>de</strong> Execução <strong>Penal</strong> afirmam que, se até o<br />

término do período <strong>de</strong> provas o livramento condicional<br />

não tiver sido revogado, consi<strong>de</strong>rar-se-á extinta a pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. A precisão <strong>de</strong>sses dois

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