11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

competência do juiz da execução, que, a nosso juízo, é<br />

o juiz natural para conhecer e julgar todos os conflitos,<br />

direitos, ações e exceções, após o início da execução<br />

penal, que interessarem ao sentenciado, afora o fato <strong>de</strong>,<br />

com essa providência, evitar-se a supressão <strong>de</strong> um grau<br />

<strong>de</strong> jurisdição. Nada impe<strong>de</strong>, contudo, que a<br />

excepcionalida<strong>de</strong> do caso concreto recomen<strong>de</strong>, nessa<br />

hipótese, a competência <strong>de</strong> uma Instância Superior.<br />

4. Lei intermediária e conjugação <strong>de</strong> leis<br />

Problema interessante surge quando há uma<br />

sucessão <strong>de</strong> leis penais, e a mais favorável não é nem a<br />

lei do tempo do fato nem a última, mas uma<br />

intermediária, isto é, uma lei que não estava vigendo<br />

nem ao tempo do fato <strong>de</strong>litivo nem no momento da<br />

solução do caso. Um setor da doutrina consi<strong>de</strong>ra que<br />

não po<strong>de</strong> ser aplicada a lei intermediária, pois a lei<br />

penal não se refere a ela expressamente, além do que<br />

não estava em vigor em nenhum momento essencial —<br />

nem no do fato nem no do julgamento 14 . Contudo, <strong>de</strong><br />

acordo com os princípios gerais do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong><br />

intertemporal, <strong>de</strong>ve-se aplicar a lei mais favorável. Se a<br />

lei intermediária for a mais favorável, <strong>de</strong>verá ser<br />

aplicada. Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não po<strong>de</strong><br />

ser aplicada pelo princípio geral da irretroativida<strong>de</strong>,<br />

como também não po<strong>de</strong> ser aplicada a lei da época do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!