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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Quem pratica uma ação em cumprimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver<br />

imposto por lei não comete crime, <strong>de</strong> acordo com a<br />

norma permissiva inscrita no art. 23, III, do nosso<br />

Código <strong>Penal</strong>. Ocorrem situações em que a lei impõe<br />

<strong>de</strong>terminada conduta e, em face da qual, embora típica,<br />

não será ilícita, ainda que cause lesão a um bem<br />

juridicamente tutelado. Nessas circunstâncias, isto é, no<br />

estrito cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver legal, não constituem<br />

crimes a ação do carrasco que executa a sentença <strong>de</strong><br />

morte <strong>de</strong>cretada pelo Estado, do carcereiro que<br />

encarcera o criminoso sob o amparo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m judicial,<br />

do policial que pren<strong>de</strong> o infrator em flagrante <strong>de</strong>lito etc.<br />

Reforçando a licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamentos semelhantes,<br />

o Código <strong>de</strong> Processo <strong>Penal</strong> estabelece que, se houver<br />

resistência, po<strong>de</strong>rão os executores usar dos meios<br />

necessários para se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r ou para vencer a<br />

resistência (art. 292 do CPP).<br />

No entanto, dois requisitos <strong>de</strong>vem ser estritamente<br />

observados para configurar a exclu<strong>de</strong>nte: a) estrito<br />

cumprimento — somente os atos rigorosamente<br />

necessários justificam o comportamento permitido; b)<br />

<strong>de</strong>ver legal — é indispensável que o <strong>de</strong>ver seja legal,<br />

isto é, <strong>de</strong>corra <strong>de</strong> lei, não o caracterizando obrigações<br />

<strong>de</strong> natureza social, moral ou religiosa 62 . A norma da<br />

qual emana o <strong>de</strong>ver tem <strong>de</strong> ser jurídica, e <strong>de</strong> caráter<br />

geral: lei, <strong>de</strong>creto, regulamento etc. Se a norma tiver

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