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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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conceito tradicional, que consi<strong>de</strong>rava que a pena <strong>de</strong>via<br />

causar profunda dor e sofrimento. Esse entendimento<br />

não significava, contudo, o abandono da finalida<strong>de</strong><br />

retributiva da pena, mas sim a clara prepon<strong>de</strong>rância da<br />

finalida<strong>de</strong> preventivo-geral. Suas i<strong>de</strong>ias sobre o<br />

objetivo reabilitador da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>vem enten<strong>de</strong>r-se em um contexto retributivo, no qual<br />

a pena continua sendo vista como a retribuição do mal<br />

causado pela prática do <strong>de</strong>lito, mas com preeminência<br />

da prevenção geral. Como limite da retribuição e do fim<br />

<strong>de</strong> reabilitação, consi<strong>de</strong>rava que a pena era um mal que<br />

não <strong>de</strong>via exce<strong>de</strong>r o dano produzido pelo <strong>de</strong>lito 47 .<br />

Neste aspecto, o seu pensamento já refletia o que hoje<br />

enten<strong>de</strong>mos como princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

Aceitava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o castigo fosse um mal,<br />

mas como um meio para prevenir danos maiores à<br />

socieda<strong>de</strong>. Já não se tratava <strong>de</strong> que a pena constituísse<br />

um mal <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>s.<br />

Interessou-se vivamente pelas condições das prisões<br />

e pelo problema penitenciário. Consi<strong>de</strong>rava que as<br />

prisões, salvo raras exceções, apresentavam as<br />

“melhores condições” para infestar o corpo e a alma. As<br />

prisões, com as suas condições ina<strong>de</strong>quadas e<br />

ambiente <strong>de</strong> ociosida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>spojam os réus <strong>de</strong> sua honra<br />

e <strong>de</strong> hábitos laboriosos, os quais “saem dali para serem<br />

impelidos outra vez ao <strong>de</strong>lito pelo aguilhão da miséria,

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