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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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consagrados pela Constituição, que configurarem lei<br />

penal mais benigna, aplicam-se às normas <strong>de</strong> <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> material, tais como nas hipóteses <strong>de</strong><br />

reconhecimento <strong>de</strong> causas extintivas da punibilida<strong>de</strong>,<br />

tipificação <strong>de</strong> novas condutas, cominação <strong>de</strong> penas,<br />

alteração <strong>de</strong> regimes <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> penas, ou a<br />

qualquer norma penal que, <strong>de</strong> qualquer modo, agrave a<br />

situação jurídico-penal do indiciado, réu ou con<strong>de</strong>nado,<br />

conforme já reconheceu o próprio Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral 6 .<br />

Mas o que <strong>de</strong>ve ser entendido por lei mais benigna?<br />

Como se po<strong>de</strong> apurar a maior benignida<strong>de</strong> da lei?<br />

Toda lei penal, seja <strong>de</strong> natureza processual, seja <strong>de</strong><br />

natureza material, que, <strong>de</strong> alguma forma, amplie as<br />

garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> do indivíduo, reduza as<br />

proibições e, por extensão, as consequências negativas<br />

do crime, seja ampliando o campo da licitu<strong>de</strong> penal, seja<br />

abolindo tipos penais, seja refletindo nas exclu<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> ou mesmo nas dirimentes <strong>de</strong><br />

culpabilida<strong>de</strong>, é consi<strong>de</strong>rada lei mais benigna, digna <strong>de</strong><br />

receber, quando for o caso, os atributos da<br />

retroativida<strong>de</strong> e da própria ultrativida<strong>de</strong> penal. Nesse<br />

sentido, Edilson Bonfim e Fernando Capez acrescentam,<br />

com acerto: “Do mesmo modo, qualquer regra que<br />

diminua ou torne a pena mais branda ou a comute em<br />

outra <strong>de</strong> menor severida<strong>de</strong> também será mais

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