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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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prepon<strong>de</strong>rância do <strong>de</strong>svalor do resultado, embora<br />

admitam a relevância do <strong>de</strong>svalor da ação. Caso<br />

contrário, afirma Jescheck, nos crimes dolosos ter-se-ia<br />

<strong>de</strong> equiparar a tentativa perfeita à consumação, e nos<br />

fa t o s impru<strong>de</strong>ntes (crimes culposos) <strong>de</strong>veriam ser<br />

penalizados todos os comportamentos <strong>de</strong>scuidados. No<br />

mesmo sentido, Rodriguez Mourullo lembra que o<br />

Código <strong>Penal</strong> espanhol pune diferentemente a tentativa<br />

da consumação (como a maioria dos Códigos Penais<br />

contemporâneos), on<strong>de</strong> a ação <strong>de</strong>svaliosa é a mesma,<br />

mas o resultado é absolutamente diferente,<br />

<strong>de</strong>terminando menor punição. Rodriguez Mourullo,<br />

finalmente, <strong>de</strong>staca a impotência do “valor da ação”<br />

para excluir a antijuridicida<strong>de</strong> quando concorre o<br />

<strong>de</strong>svalor do resultado. E cita como exemplo a crença<br />

errônea <strong>de</strong> que concorre uma causa <strong>de</strong> justificação<br />

(exclu<strong>de</strong>nte putativa), que não elimina a antijuridicida<strong>de</strong><br />

da ação. Nessa hipótese, a ação não é <strong>de</strong>svaliosa, ao<br />

contrário, é valiosa, pois o agente atua na crença <strong>de</strong> que<br />

age conforme ao direito e para fazer prevalecer a or<strong>de</strong>m<br />

jurídica 43 , pois, nesses casos, a lesão do bem jurídico<br />

(<strong>de</strong>svalor do resultado) fundamenta a antijuridicida<strong>de</strong><br />

do fato, apesar da falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalor da ação. Essa<br />

situação po<strong>de</strong>rá, apenas, excluir a culpabilida<strong>de</strong><br />

(legítima <strong>de</strong>fesa putativa, por exemplo), mas não a<br />

antijuridicida<strong>de</strong>.

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