11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mais razão, uma concepção similar seria inaceitável <strong>de</strong><br />

acordo com os critérios do finalismo, os quais<br />

distanciam o conceito <strong>de</strong> ação do mero provocar um<br />

resultado penalmente relevante e apresentam a ação <strong>de</strong><br />

modo incomparavelmente mais forte, como um produto<br />

original do indivíduo, isto é, do homem em particular.<br />

Mesmo a partir <strong>de</strong> uma perspectiva mais realista não é<br />

possível equiparar a vonta<strong>de</strong> da ‘associação’ com a<br />

vonta<strong>de</strong> humana, na qual se apoia a ação” 57 . Nessa<br />

linha <strong>de</strong> raciocínio, conclui Maurach que a incapacida<strong>de</strong><br />

penal <strong>de</strong> ação da pessoa jurídica <strong>de</strong>corre da essência da<br />

associação e da ação. Seguindo a mesma orientação,<br />

Jescheck enfatiza que “as pessoas jurídicas e as<br />

associações sem personalida<strong>de</strong> somente po<strong>de</strong>m atuar<br />

através <strong>de</strong> seus órgãos, razão pela qual elas próprias<br />

não po<strong>de</strong>m ser punidas. Frente a elas carece, a<strong>de</strong>mais,<br />

<strong>de</strong> sentido a <strong>de</strong>saprovação ético-social inerente à<br />

pena, visto que a reprovação <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> somente<br />

po<strong>de</strong> ser formulada a pessoas individualmente<br />

responsáveis, e não perante membros <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

que não participaram do fato nem perante a uma massa<br />

patrimonial” 58 .<br />

Contudo, todos esses aspectos dogmáticos não<br />

impediram que o legislador espanhol passasse a adotar<br />

uma espécie sui generis <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> penal às pessoas jurídicas (art. 31 bis

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!