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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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um terceiro elemento, que é a relação causal entre<br />

aqueles dois, que examinaremos a seguir 1 . Essa relação<br />

<strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>, enquanto categoria geral, é elemento da<br />

ação, visto que toda ação utiliza-se do processo causal,<br />

<strong>de</strong> natureza ôntica 2 . Algumas teorias procuram<br />

i<strong>de</strong>ntificar, <strong>de</strong>marcar e explicar a natureza, conteúdo e<br />

limites <strong>de</strong>ssa relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>. Por razões<br />

puramente didáticas, analisaremos, em primeiro lugar, a<br />

teoria adotada expressamente pelo nosso or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico, para, em segundo lugar, mencionar aquelas<br />

outras que serviram <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>nte lógico à teoria da<br />

imputação objetiva, <strong>de</strong>ixando para o final <strong>de</strong>ste<br />

Capítulo a análise, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> uma perspectiva crítica, das<br />

principais características da teoria da imputação<br />

objetiva e <strong>de</strong> suas vertentes.<br />

2. Teoria da equivalência das condições ou conditio<br />

sine qua non<br />

Dentro da parcela da ativida<strong>de</strong> humana que o <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> valora negativamente, como conduta in<strong>de</strong>sejada,<br />

somente uma parcela menor — os crimes <strong>de</strong> resultado<br />

— apresenta relevância à questão da relação <strong>de</strong><br />

causalida<strong>de</strong>. Nesses <strong>de</strong>litos, <strong>de</strong>ve-se indagar a respeito<br />

da existência <strong>de</strong> um nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> entre a ação<br />

do agente e o resultado produzido. Assim, nosso

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