11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

circunstâncias especiais anímicas. Algumas <strong>de</strong>ssas<br />

elementares são subjetivas porque se referem a<br />

características do sujeito ativo, mas não significam que<br />

representem o elemento subjetivo orientador da<br />

conduta praticada.<br />

Na verda<strong>de</strong>, a excessiva utilização pelo legislador <strong>de</strong><br />

categorias subjetivadoras da <strong>de</strong>scrição típica, além do<br />

dolo propriamente, é uma forma disfarçada <strong>de</strong><br />

ultrapassar, com roupagem <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong>, os limites<br />

taxativos do princípio da reserva legal. Essa i<strong>de</strong>ologia<br />

subjetivadora na elaboração do preceito primário da<br />

norma penal, além <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quada, é extremamente<br />

perigosa, pois esses estados anímicos, como ser<br />

egoísta, cruel ou malvado, entre outros, po<strong>de</strong>m existir<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da relevância <strong>de</strong> lesão objetiva <strong>de</strong><br />

bens jurídicos tutelados. E, nessas circunstâncias,<br />

quando a conduta é penalmente irrelevante, a<br />

tipificação <strong>de</strong>sses estados anímicos po<strong>de</strong> conduzir à<br />

punição do simples ânimo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

qualquer fato, que é inadmissível no <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> da<br />

Culpabilida<strong>de</strong>.<br />

2.2.4. Especiais motivos <strong>de</strong> agir<br />

Por último, merece <strong>de</strong>stacar que os motivos <strong>de</strong> agir,<br />

regra geral, constituem elemento subjetivo especial do<br />

tipo ou do injusto. Pertencem também, a nosso juízo, ao

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!