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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Essa exclu<strong>de</strong>nte da culpabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser, contudo,<br />

diferenciada tanto dos casos <strong>de</strong> vis absoluta, em que há<br />

ausência <strong>de</strong> ação, como dos casos <strong>de</strong> estado <strong>de</strong><br />

necessida<strong>de</strong> coativo, segundo setores da doutrina<br />

alemã e espanhola. A coação física irresistível, “vis<br />

absoluta”, exclui a própria ação por ausência <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong>. Nesse caso, o executor é consi<strong>de</strong>rado apenas<br />

um instrumento mecânico <strong>de</strong> realização da vonta<strong>de</strong> do<br />

coator, que, na realida<strong>de</strong>, é o autor mediato. No mesmo<br />

sentido manifestava-se Everardo da Cunha Luna, in<br />

verbis: “A coexistência <strong>de</strong> agentes, na coação<br />

irresistível, leva-nos a ver, nesta, apenas a coação<br />

moral, a vis compulsiva, porque, na coação física, na vis<br />

absoluta, em lugar <strong>de</strong> dois, apenas um agente concorre<br />

— aquele que coage e que domina, como simples<br />

instrumento, o outro aparentemente agente” 9 . Nos<br />

casos <strong>de</strong> estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> coativo, o agente é<br />

colocado numa situação <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses como<br />

consequência da coação irresistível exercida por outra<br />

pessoa. Imagine-se, por exemplo, que Antônio ameaça,<br />

gravemente, matar a esposa <strong>de</strong> José se este não <strong>de</strong>r uma<br />

surra em Ricardo. Conhecendo os antece<strong>de</strong>ntes<br />

criminais e o “histórico” <strong>de</strong> Antônio, José, tomado <strong>de</strong><br />

pânico, ce<strong>de</strong> à imposição daquele. Nesse caso, o <strong>de</strong>lito<br />

<strong>de</strong> lesão corporal não po<strong>de</strong>rá ser atribuído a José,<br />

porque este realiza uma conduta justificada pelo estado

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