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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Cuello Calón, “o indivíduo que nesta situação executa<br />

um fato criminoso não é consi<strong>de</strong>rado culpável porque<br />

sua vonta<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar-se livremente” 12 .<br />

Enten<strong>de</strong>r diferente equivaleria a exigir do agente um<br />

comportamento heroico, que somente um ser superior,<br />

que se diferenciasse dos <strong>de</strong>mais, quer pela coragem,<br />

quer pelo i<strong>de</strong>alismo, ou, enfim, por qualquer outra razão<br />

elevada, po<strong>de</strong>ria realizar. Mas o <strong>Direito</strong> <strong>de</strong>stina-se a<br />

pessoas comuns, a seres normais, e não a heróis, como<br />

seria o caso.<br />

A irresistibilida<strong>de</strong> da coação <strong>de</strong>ve ser medida pela<br />

gravida<strong>de</strong> do mal ameaçado, ou seja, dito graficamente,<br />

a ameaça tem <strong>de</strong> ser, necessariamente, grave. Essa<br />

gravida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve relacionar-se com a natureza do mal e,<br />

evi<strong>de</strong>ntemente, com o po<strong>de</strong>r do coator em produzi-lo.<br />

Na verda<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong> ser algo que in<strong>de</strong>penda da<br />

vonta<strong>de</strong> do coator, alguma coisa que <strong>de</strong>penda <strong>de</strong> um<br />

fator aleatório, fora da disponibilida<strong>de</strong> daquele. Nesse<br />

caso, <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser grave o mal ameaçado, <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />

irresistível a coação, porque se trata <strong>de</strong> uma ameaça<br />

cuja realização encontra-se fora da disponibilida<strong>de</strong> do<br />

coator. Ameaças vagas e imprecisas não po<strong>de</strong>m ser<br />

consi<strong>de</strong>radas suficientemente graves para configurar<br />

coação irresistível e justificar a isenção <strong>de</strong> pena.<br />

Somente o mal efetivamente grave e iminente tem o<br />

condão <strong>de</strong> caracterizar a coação irresistível prevista

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