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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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ofensivida<strong>de</strong> da infração penal. E somente para essas<br />

pequenas infrações a Constituição autoriza a<br />

simplificação procedimental da transação penal, <strong>de</strong><br />

sorte que a sua ampliação não encontra amparo<br />

constitucional, ferindo o <strong>de</strong>vido processo legal, a ampla<br />

<strong>de</strong>fesa, a presunção <strong>de</strong> inocência e o princípio da<br />

culpabilida<strong>de</strong>.<br />

1. Edilson Miguel da Silva Jr., Crimes <strong>de</strong> trânsito da<br />

competência dos Juizados Especiais Criminais, Porto<br />

Alegre, Síntese, abr. 1998, p. 8.<br />

2. Antonio Scarance Fernan<strong>de</strong>s, O papel da vítima no<br />

processo criminal, São Paulo, Malheiros Ed., 1995, p.<br />

171.<br />

3. Cezar <strong>Roberto</strong> Bitencourt, Juizados Especiais<br />

Criminais e alternativas à pena <strong>de</strong> prisão, 3ª ed., Porto<br />

Alegre, Livr. do Advogado Ed., 1997, cap. VII, nota n. 5.<br />

4. CTB: primeiras notas interpretativas, Bol. IBCCrim, n.<br />

61, <strong>de</strong>z. 1997, p. 4.<br />

5. Dois temas da parte penal do Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro, Bol. IBCCrim, n. 61, <strong>de</strong>z. 1997, p. 10.<br />

6. Julio Fabbrini Mirabete, Crimes <strong>de</strong> trânsito têm

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