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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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entida<strong>de</strong>s públicas. 5.6. Interdição temporária <strong>de</strong><br />

direitos. 6. Penas restritivas como inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

execução. 7. Conversão das penas restritivas <strong>de</strong><br />

direitos. 7.1. Novos aspectos relativos à<br />

conversão. 7.1.1. Coercibilida<strong>de</strong> da conversão.<br />

7.1.2. Limite temporal da conversão e <strong>de</strong>tração<br />

penal. 7.1.3. Ressalva: quantum mínimo <strong>de</strong><br />

conversão. 7.1.4. Exclusão das penas pecuniárias<br />

da “conversibilida<strong>de</strong>” à pena <strong>de</strong> prisão. 7.2. Causas<br />

gerais <strong>de</strong> conversão. 7.3. Causas especiais <strong>de</strong><br />

conversão. 8. Consentimento do con<strong>de</strong>nado. 9.<br />

Crimes hediondos e a Lei n. 9.714/98. 10. Conflito<br />

político-criminal entre as Leis n. 9.714/98 e 9.099/95.<br />

10.1. Lesão corporal leve dolosa, ameaça e<br />

constrangimento ilegal. 11. Limites das novas<br />

penas alternativas e a suspensão condicional do<br />

processo. 11.1. Divergência quanto aos requisitos<br />

<strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>. 12. Novas penas alternativas e<br />

prisão processual: incompatibilida<strong>de</strong>.<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

A <strong>de</strong>nominação penas “restritivas <strong>de</strong> direitos” não foi<br />

muito feliz, pois, <strong>de</strong> todas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sanções<br />

sob a referida rubrica, somente uma refere-se<br />

especificamente à “restrição <strong>de</strong> direitos”. As outras —<br />

prestação pecuniária e perda <strong>de</strong> bens e valores — são

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