11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

individualização da pena, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar, in<br />

concreto, que é exatamente a sanção merecida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

momento em que se consumou o fato <strong>de</strong>lituoso (e não<br />

aquela abstratamente prevista na norma incriminadora,<br />

que apenas tem a função <strong>de</strong> estabelecer os limites,<br />

mínimo e máximo, <strong>de</strong>ntro dos quais o magistrado <strong>de</strong>verá<br />

dosar a pena aplicável ao caso concreto).<br />

Trata-se, na verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> odioso e equivocado<br />

retrocesso imposto pelo legislador infraconstitucional<br />

com esse diploma legal, afrontando, além dos princípios<br />

d a proporcionalida<strong>de</strong> (proibição <strong>de</strong> excesso) e da<br />

própria culpabilida<strong>de</strong>, a garantia constitucional da<br />

razoável duração do processo, conforme<br />

<strong>de</strong>monstraremos adiante. A irrazoável <strong>de</strong>mora da<br />

investigação do processo, enfim, da persecutio criminis<br />

atinge diretamente a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana (que<br />

não po<strong>de</strong> ficar ad eterno sob suspeita ou investigação<br />

estatal). Com efeito, a aplicação da pena <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>corrido um longo período <strong>de</strong> tempo encontrará, com<br />

certeza, um acusado completamente modificado,<br />

distante, diferente daquele que praticou a infração<br />

penal; é como se fosse outro homem que estaria sendo<br />

julgado, e não aquele que cometeu a infração penal 19 .<br />

Não se po<strong>de</strong> olvidar que em um Estado Constitucional<br />

Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> a lei penal não vige somente<br />

para punir o infrator, mas igualmente para proteger o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!