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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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eduzido à causalida<strong>de</strong>, a distinção entre autoria e<br />

participação ficaria reduzida a vagas, <strong>de</strong>ficientes e<br />

incertas consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> medição<br />

da pena, com sérios riscos ao dogma da<br />

responsabilida<strong>de</strong> penal subjetiva.<br />

No entanto, o próprio Welzel <strong>de</strong>ixou certas dúvidas<br />

acerca da preeminência do seu método sobre outros,<br />

admitindo que uma mesma coisa po<strong>de</strong> ser contemplada<br />

em mais <strong>de</strong> um <strong>de</strong> seus aspectos possíveis; da mesma<br />

forma, a ação humana po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada sob o<br />

ponto <strong>de</strong> vista causal-naturalístico, ou sob o ponto <strong>de</strong><br />

vista espiritual 20 , <strong>de</strong> acordo com o que queremos<br />

examinar. Além disso, como já indicamos, o enfoque<br />

ontologista do finalismo é questionável à luz da<br />

evolução da filosofia, tendo levado tanto as correntes<br />

hermenêuticas como as analíticas a abandonarem a<br />

pretensão <strong>de</strong> apreen<strong>de</strong>r essências próprias do<br />

ontologismo. No mundo globalizado em que vivemos,<br />

on<strong>de</strong> as socieda<strong>de</strong>s se caracterizam pela pluralida<strong>de</strong><br />

cultural, estando sujeitas a mudanças contínuas em<br />

virtu<strong>de</strong> dos intensos fluxos <strong>de</strong> pessoas e intercâmbio <strong>de</strong><br />

informações, já não é possível sustentar a<br />

razoabilida<strong>de</strong> da argumentação jurídica partindo <strong>de</strong><br />

estruturas lógico-objetivas imutáveis.<br />

Questiona-se, por fim, a suficiência do finalismo,<br />

como sintetiza Mir Puig 21 : o ontologismo finalista parte

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