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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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4.1. Generalida<strong>de</strong>s e actio libera in causa<br />

Entre as causas biológicas que po<strong>de</strong>m excluir ou<br />

diminuir a responsabilida<strong>de</strong> penal, o Código <strong>Penal</strong><br />

inclui a embriaguez, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que completa e aci<strong>de</strong>ntal. A<br />

embriaguez po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida como a intoxicação aguda<br />

e transitória provocada pela ingestão do álcool ou <strong>de</strong><br />

substância <strong>de</strong> efeitos análogos 18 . Segundo a<br />

classificação mais tradicional, a embriaguez apresenta<br />

três estágios: 1º inicial — <strong>de</strong> excitação; 2º intermediário<br />

— <strong>de</strong> <strong>de</strong>pressão; 3º final — embriaguez letárgica (sono<br />

profundo ou coma).<br />

Na Exposição <strong>de</strong> Motivos do Código <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1940, o<br />

Ministro Francisco Campos explica que, “ao resolver o<br />

problema da embriaguez (pelo álcool ou substâncias <strong>de</strong><br />

efeitos análogos), do ponto <strong>de</strong> vista da<br />

responsabilida<strong>de</strong> penal, o projeto aceitou em toda a sua<br />

plenitu<strong>de</strong> a teoria da actio libera in causa ad<br />

libertatem relata, que, mo<strong>de</strong>rnamente, não se limita ao<br />

estado <strong>de</strong> inconsciência preor<strong>de</strong>nado, mas a todos os<br />

casos em que o agente se <strong>de</strong>ixa arrastar ao estado <strong>de</strong><br />

inconsciência. Quando voluntária ou culposa, a<br />

embriaguez, ainda que plena, não isenta <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>...”. A Reforma <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1984 manteve<br />

a mesma orientação, inclusive a mesma redação,<br />

substituindo somente a expressão da cabeça do artigo,<br />

“responsabilida<strong>de</strong> penal” por “imputabilida<strong>de</strong> penal”,

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