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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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executados ao mesmo tempo. Nesses casos, po<strong>de</strong>m<br />

colidir tanto <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> agir, como um <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir e<br />

outro <strong>de</strong> omitir. Como exemplo da colisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres <strong>de</strong><br />

agir, imagine-se um aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trânsito com diversas<br />

vítimas em estado grave, e que o primeiro médico a<br />

chegar ao local do sinistro, estando em condições <strong>de</strong><br />

prestar auxílio ativo, tem <strong>de</strong> escolher a quem prestar<br />

socorro primeiro. Como exemplo da colisão entre agir e<br />

omitir, imagine-se o caso em que, para salvar a vida <strong>de</strong><br />

uma pessoa (<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> auxílio), o sujeito tem <strong>de</strong> danificar<br />

a proprieda<strong>de</strong> alheia (infração do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> omitir danos<br />

à proprieda<strong>de</strong> alheia) 28 . Nesses casos, po<strong>de</strong> acontecer<br />

que a escolha entre o cumprimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver em<br />

<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outro esteja amparado pelo estado <strong>de</strong><br />

necessida<strong>de</strong> justificante, e po<strong>de</strong> ser que a escolha não<br />

seja exatamente a mais a<strong>de</strong>quada aos fins do <strong>Direito</strong>. No<br />

entanto, essa opção po<strong>de</strong>rá ser motivada por fatores<br />

pessoais <strong>de</strong> tal significação que seria impossível exigir<br />

um comportamento diverso do agente, estando, nessas<br />

circunstâncias, amparado pelo estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong><br />

exculpante. Que critério <strong>de</strong>ve, então, ser utilizado para<br />

<strong>de</strong>limitar as hipóteses <strong>de</strong> justificação, frente a hipótese<br />

<strong>de</strong> exclusão da culpabilida<strong>de</strong>?<br />

Situemos os termos <strong>de</strong>ssa discussão com outro<br />

exemplo: imagine-se, em estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, um<br />

terceiro estranho e um filho do agente, em que somente

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