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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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6. Mo<strong>de</strong>rnas teorias <strong>de</strong> justificação da pena<br />

A gran<strong>de</strong> repercussão das propostas formuladas por<br />

Roxin e Jakobs, num contexto em que <strong>de</strong>terminadas<br />

teorias sociológicas ganharam uma significativa<br />

projeção no âmbito do direito penal, revigorou o <strong>de</strong>bate<br />

acerca do conceito <strong>de</strong> pena e sua justificação. Com<br />

efeito, ante a enorme profusão <strong>de</strong> publicações e<br />

propostas renovadoras, somente um trabalho<br />

monográfico e específico sobre as mo<strong>de</strong>rnas teorias da<br />

pena seria capaz <strong>de</strong> abordar, com um mínimo <strong>de</strong> rigor,<br />

todos os argumentos com que a justificação da pena<br />

vem sendo construída na atualida<strong>de</strong> 115 .<br />

Por esse motivo, nos limitaremos a expor aquelas<br />

propostas que confluem com a perspectiva garantista<br />

que consi<strong>de</strong>ramos mais acertada. Referimo-nos ao<br />

conjunto <strong>de</strong> propostas que a doutrina convencionou<br />

agrupar sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> teoria da prevenção<br />

geral positiva limitadora, cujo conteúdo analisaremos<br />

na epígrafe seguinte. Com isso, não <strong>de</strong>sprezamos a<br />

importância e valor das propostas que partem <strong>de</strong> uma<br />

nova compreensão da prevenção geral negativa ou <strong>de</strong><br />

intimidação, <strong>de</strong>fendidas magistralmente por autores<br />

como Silva Sánchez 116 e Couso Salas 117 , que também<br />

assumem uma perspectiva garantista dirigida à redução<br />

da violência estatal. Entretanto, pelos motivos que

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