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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Concluindo, como tivemos oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> afirmar,<br />

“o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> não po<strong>de</strong> — a nenhum título e sob<br />

nenhum pretexto — abrir mão das conquistas históricas<br />

consubstanciadas nas suas garantias fundamentais. Por<br />

outro lado, não estamos convencidos <strong>de</strong> que o <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong>, que se fundamenta na culpabilida<strong>de</strong>, seja<br />

instrumento eficiente para combater a mo<strong>de</strong>rna<br />

criminalida<strong>de</strong> e, particularmente, a <strong>de</strong>linquência<br />

econômica” 66 . Por isso, a sugestão <strong>de</strong> Hassemer 67 , <strong>de</strong><br />

criar um novo <strong>Direito</strong>, ao qual <strong>de</strong>nomina <strong>Direito</strong> <strong>de</strong><br />

intervenção, que seria um meio-termo entre <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> e <strong>Direito</strong> Administrativo, que não aplique as<br />

pesadas sanções <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, especialmente a pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, mas que seja eficaz e possa ter,<br />

ao mesmo tempo, garantias menores que as do <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> tradicional, para combater a criminalida<strong>de</strong><br />

mo<strong>de</strong>rna, merece, no mínimo, uma profunda reflexão.<br />

4.2.1. Responsabilida<strong>de</strong> penal nos crimes contra o<br />

sistema financeiro<br />

O art. 25 da Lei n. 7.492/86, que <strong>de</strong>fine os crimes<br />

contra o sistema financeiro nacional, regula a<br />

responsabilida<strong>de</strong> penal nos seguintes termos: “São<br />

penalmente responsáveis, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, o<br />

controlador e os administradores <strong>de</strong> instituição<br />

financeira, assim consi<strong>de</strong>rados os diretores, gerentes

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