11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

con<strong>de</strong>nado aufere em um dia, <strong>de</strong> um lado, e a gravida<strong>de</strong><br />

do <strong>de</strong>lito e a culpabilida<strong>de</strong> do agente, <strong>de</strong> outro 37 .<br />

Para que se possa aplicar a pena pecuniária com<br />

equida<strong>de</strong>, enten<strong>de</strong>mos que o seu cálculo, <strong>de</strong> regra, <strong>de</strong>ve<br />

ser feito em dois momentos, isto é, em duas operações<br />

e, excepcionalmente, em três:<br />

1ª operação: estabelece-se o número <strong>de</strong> dias-multa<br />

<strong>de</strong>ntro do limite estabelecido <strong>de</strong> 10 a 360. Na eleição<br />

<strong>de</strong>sse número <strong>de</strong>ve-se levar em conta a gravida<strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>lito, visto que não há mais a cominação individual<br />

para cada crime, como ocorria anteriormente; <strong>de</strong>ve-se,<br />

por outro lado, consi<strong>de</strong>rar ainda a culpabilida<strong>de</strong>, os<br />

antece<strong>de</strong>ntes, a conduta social, a personalida<strong>de</strong>, os<br />

motivos, as circunstâncias e as consequências do<br />

crime, bem como todas as circunstâncias legais,<br />

inclusive as majorantes e minorantes. Enfim, com o<br />

exame <strong>de</strong>sses dados fixa-se apenas a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

dias-multa a ser aplicado na sentença;<br />

2ª operação: <strong>de</strong> posse do número <strong>de</strong> dias-multa<br />

obtido com a primeira operação, fixa-se o valor <strong>de</strong> cada<br />

dia-multa, nos limites estabelecidos no art. 49 e seus<br />

parágrafos, já referidos. Para a fixação do dia-multa,<br />

leva-se em consi<strong>de</strong>ração, tão somente, a situação<br />

econômica do réu, pois a gravida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>lito e a<br />

culpabilida<strong>de</strong> já foram valoradas na primeira operação<br />

para fixar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dias-multa. Para a verificação

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!