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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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princípio da proporcionalida<strong>de</strong> passa pela observação e<br />

apreciação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação da providência<br />

legislativa, numa espécie <strong>de</strong> relação “custo-benefício”<br />

para o cidadão e para a própria or<strong>de</strong>m jurídica.<br />

Pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve-se confrontar a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>, com meios menos gravosos, atingir igualmente a<br />

mesma eficácia na busca dos objetivos pretendidos; e,<br />

pela a<strong>de</strong>quação espera-se que a providência legislativa<br />

adotada apresente aptidão suficiente para atingir esses<br />

objetivos. Nessa linha, <strong>de</strong>staca Gilmar Men<strong>de</strong>s 33 , a<br />

modo <strong>de</strong> conclusão: “em outros termos, o meio não será<br />

necessário se o objetivo almejado pu<strong>de</strong>r ser alcançado<br />

com a adoção <strong>de</strong> medida que se revele a um só tempo<br />

a<strong>de</strong>quada e menos onerosa. Ressalte-se que, na prática,<br />

a<strong>de</strong>quação e necessida<strong>de</strong> não têm o mesmo peso ou<br />

relevância no juízo <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração. Assim, apenas o<br />

que é a<strong>de</strong>quado po<strong>de</strong> ser necessário, mas o que é<br />

necessário não po<strong>de</strong> ser ina<strong>de</strong>quado — e completa<br />

Gilmar Men<strong>de</strong>s — <strong>de</strong> qualquer forma, um juízo<br />

<strong>de</strong>finitivo sobre a proporcionalida<strong>de</strong> da medida há <strong>de</strong><br />

resultar da rigorosa pon<strong>de</strong>ração e do possível equilíbrio<br />

entre o significado da intervenção para o atingido e os<br />

objetivos perseguidos pelo legislador<br />

(proporcionalida<strong>de</strong> em sentido estrito)”.<br />

3.1.3.2. Violação da garantia constitucional da duração<br />

razoável do processo

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