11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CAPÍTULO XXVI - CRIME CONSUMADO E CRIME<br />

TENTADO<br />

Sumário: 1. Crime consumado. 2. Tentativa. 3.<br />

Iter criminis. 4. Distinção entre atos preparatórios<br />

e atos executórios. 5. Natureza e tipicida<strong>de</strong> da<br />

tentativa. 6. Elementos da tentativa. 7. Espécies ou<br />

formas <strong>de</strong> tentativas. 8. Punibilida<strong>de</strong> da tentativa. 9.<br />

Infrações que não admitem tentativa. 10.<br />

Desistência voluntária. 11. Arrependimento eficaz.<br />

12. Natureza jurídica da <strong>de</strong>sistência voluntária e do<br />

arrependimento eficaz. 13. Crime impossível ou<br />

tentativa inidônea. 13.1. Punibilida<strong>de</strong> do crime<br />

impossível. 14. Crime putativo. 15. Flagrante<br />

provocado.<br />

1. Crime consumado<br />

Determinar o momento consumativo do crime é<br />

operação que tem extrema relevância, pois se reflete no<br />

termo inicial da prescrição e na competência territorial.<br />

Por isso, não têm razão alguns autores que preten<strong>de</strong>m<br />

que o legislador <strong>de</strong>fina apenas o crime tentado,<br />

<strong>de</strong>ixando implícita a noção da consumação.<br />

Consuma-se o crime quando o tipo está inteiramente<br />

realizado, ou seja, quando o fato concreto se subsume<br />

no tipo abstrato da lei penal. Quando são preenchidos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!