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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Referindo-se à legítima <strong>de</strong>fesa, Bettiol afirmava que<br />

“ela na verda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong> a uma exigência natural,<br />

a um instinto que leva o agredido a repelir a agressão a<br />

um seu bem tutelado, mediante a lesão <strong>de</strong> um bem do<br />

agressor. Como tal, foi sempre reconhecida por todas as<br />

legislações, por representar a forma primitiva da reação<br />

contra o injusto” 43 . O reconhecimento do Estado da<br />

sua natural impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imediata solução <strong>de</strong><br />

todas as violações da or<strong>de</strong>m jurídica, e objetivando não<br />

constranger a natureza humana a violentar-se numa<br />

postura <strong>de</strong> covar<strong>de</strong> resignação, permite,<br />

excepcionalmente, a reação imediata a uma agressão<br />

injusta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atual ou iminente, que a dogmática<br />

jurídica <strong>de</strong>nominou legítima <strong>de</strong>fesa.<br />

6.2. Fundamento e natureza jurídica<br />

A legítima <strong>de</strong>fesa apresenta um duplo fundamento: <strong>de</strong><br />

um lado, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r bens jurídicos<br />

perante uma agressão injusta; <strong>de</strong> outro lado, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o próprio or<strong>de</strong>namento jurídico, que se vê<br />

afetado ante uma agressão ilegítima 44 .<br />

A s teorias subjetivas, que consi<strong>de</strong>ram a legítima<br />

<strong>de</strong>fesa causa exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>, procuram<br />

fundamentá-la na perturbação <strong>de</strong> ânimo do agredido ou<br />

nos motivos <strong>de</strong>terminantes do agente. As teorias<br />

objetivas, por sua vez, consi<strong>de</strong>ram a legítima <strong>de</strong>fesa

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