11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong>ve subordinar a suspensão condicional do processo,<br />

em nenhum <strong>de</strong>les se constata qualquer coisa que possa<br />

levar à interpretação <strong>de</strong> que houve ampliação ou<br />

re<strong>de</strong>finição do conceito <strong>de</strong> infração <strong>de</strong> menor potencial<br />

ofensivo, disciplinado no art. 61 da Lei n. 9.099/95. Se<br />

efetivamente o legislador preten<strong>de</strong>sse ampliá-la ou<br />

re<strong>de</strong>fini-la, tê-lo-ia feito acrescentando mais um inciso<br />

ao artigo. No entanto, não o fez.<br />

Essas dificulda<strong>de</strong>s interpretativas, na realida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>correm da equivocada utilização, no texto do art. 28,<br />

da expressão “aos crimes <strong>de</strong> menor potencial ofensivo”,<br />

para estabelecer o limite da admissibilida<strong>de</strong> da<br />

suspensão do processo. Mas esse “equívoco” do<br />

legislador, pouco afeito aos mo<strong>de</strong>rnos institutos<br />

jurídicos, <strong>de</strong>ve ser compreendido, visto que gran<strong>de</strong><br />

segmento dos operadores do direito, para os quais a<br />

exigência <strong>de</strong> conhecimento jurídico é bem maior, não<br />

raro, comete equívocos semelhantes ao referir-se aos<br />

institutos contemplados nos arts. 88 e 89 da Lei n.<br />

9.099/95. Muitas vezes, num primeiro momento, muitos<br />

dos próprios intérpretes do direito, traídos pelo<br />

subconsciente, são levados a imaginar que a suspensão<br />

do processo e a representação criminal, constantes dos<br />

dois dispositivos, são genuínas e exclusivas dos<br />

Juizados Especiais Criminais, o que não é verda<strong>de</strong>.<br />

Referidos institutos estão na Lei n. 9.099/95, como

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!