11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Conjugando-se o art. 33 e seus parágrafos e o art. 59,<br />

ambos do Código <strong>Penal</strong>, constata-se que existem<br />

circunstâncias em que <strong>de</strong>terminado regime inicial é<br />

facultativo. Nesse caso, quando o regime inicial for<br />

“facultativo”, os elementos <strong>de</strong>terminantes serão os do<br />

art. 59 do CP (art. 33, § 3º, do CP). O caput do art. 33<br />

estabelece as regras gerais dos regimes penais, ou seja,<br />

a reclusão po<strong>de</strong> ser iniciada em qualquer dos três<br />

regimes, fechado, semiaberto e aberto; a <strong>de</strong>tenção,<br />

somente nos regimes semiaberto e aberto, salvo<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transferência ao regime fechado<br />

(regressão). Equivale dizer que pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção jamais<br />

po<strong>de</strong>rá iniciar o cumprimento <strong>de</strong> pena em regime<br />

fechado.<br />

Os critérios estabelecidos nas alíneas do § 2º do<br />

mesmo artigo, apesar <strong>de</strong> confusos, obscuros e<br />

lacônicos, não são contraditórios e são meros<br />

complementos das regras gerais estabelecidas no<br />

caput. É princípio consagrado em hermenêutica que não<br />

se po<strong>de</strong> interpretar parágrafos e incisos em flagrante<br />

contradição com a cabeça do artigo. Aliás, no caso em<br />

estudo não existe a propalada contradição. Há, isso sim,<br />

em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>feituosa técnica legislativa (em face <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiente redação!), obscurida<strong>de</strong> capaz <strong>de</strong> gerar alguma<br />

perplexida<strong>de</strong>.<br />

Preten<strong>de</strong>-se, a seguir, <strong>de</strong>monstrar que as alíneas a e b

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!