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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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houver outros meios, po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rado<br />

necessário o único meio disponível (ainda que superior<br />

aos meios do agressor), mas, nessa hipótese, a análise<br />

da mo<strong>de</strong>ração do uso <strong>de</strong>verá ser mais exigente, mais<br />

criteriosa, mais ajustada às circunstâncias. Aliás, além<br />

<strong>de</strong> o meio utilizado <strong>de</strong>ver ser o necessário para a<br />

repulsa eficaz, exige-se que o seu uso seja mo<strong>de</strong>rado,<br />

especialmente quando se tratar do único meio<br />

disponível e apresentar-se visivelmente superior ao que<br />

seria necessário. Essa circunstância <strong>de</strong>ve ser<br />

<strong>de</strong>terminada pela intensida<strong>de</strong> real da agressão e pela<br />

forma do emprego e uso dos meios utilizados. Como<br />

afirmava Welzel, “a <strong>de</strong>fesa po<strong>de</strong> chegar até on<strong>de</strong> seja<br />

requerida para a efetiva <strong>de</strong>fesa imediata, porém, não<br />

<strong>de</strong>ve ir além do estritamente necessário para o fim<br />

proposto” 57 . Havendo disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesas,<br />

igualmente eficazes, <strong>de</strong>ve-se escolher aquela que<br />

produza menor dano.<br />

Mo<strong>de</strong>rnamente, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a invocação do princípio<br />

da proporcionalida<strong>de</strong> na legítima <strong>de</strong>fesa, na medida em<br />

que os direitos absolutos <strong>de</strong>vem circunscrever-se a<br />

limites muito exíguos. Seria, no mínimo, paradoxal<br />

admitir o princípio da insignificância para afastar a<br />

tipicida<strong>de</strong> ou ilicitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados fatos, e<br />

sustentar o direito <strong>de</strong> reação <strong>de</strong>sproporcionada à<br />

agressão, como, por exemplo, matar alguém para

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