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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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do fim da execução da sua pena não tivesse nenhum<br />

receio em <strong>de</strong>scumprir com a restrição imposta, e o<br />

Estado ficaria sem instrumento repressivo no exercício<br />

do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imperium, per<strong>de</strong>ndo, inclusive, o<br />

controle da disciplina. Po<strong>de</strong>ria, na verda<strong>de</strong>, transformarse<br />

em um verda<strong>de</strong>iro caos a fase terminal da execução<br />

da pena restritiva <strong>de</strong> direitos.<br />

2ª) Nova con<strong>de</strong>nação por outro crime — Nova<br />

con<strong>de</strong>nação, por outro crime, passa a ser causa <strong>de</strong><br />

relativa obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> conversão em pena <strong>de</strong><br />

prisão, pelo restante da pena a cumprir (art. 44, § 5º), ao<br />

contrário do que ocorria com a legislação revogada, que<br />

<strong>de</strong>terminava, nessa hipótese, a revogação obrigatória<br />

(art. 45, I, ora revogado). A nova legislação, assim como<br />

ocorria com a anterior, não faz distinção se a nova<br />

con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> crime anterior ou posterior à<br />

con<strong>de</strong>nação que está sendo cumprida. Se a nova<br />

con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> crime praticado posterior à<br />

con<strong>de</strong>nação que está em cumprimento, estará<br />

plenamente justificada a conversão, pela ina<strong>de</strong>quação<br />

do con<strong>de</strong>nado à espécie <strong>de</strong> pena recebida.<br />

No entanto, se essa nova con<strong>de</strong>nação for<br />

consequência <strong>de</strong> crime praticado antes do início da<br />

execução da pena em curso, convém uma análise mais<br />

criteriosa sobre as duas con<strong>de</strong>nações, as respectivas<br />

infrações, a personalida<strong>de</strong> do infrator, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>

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