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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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consentimento do ofendido, mas somente aquele que se<br />

impõe <strong>de</strong> fora para <strong>de</strong>ntro, para excluir a ilicitu<strong>de</strong>, sem<br />

integrar a <strong>de</strong>scrição típica. Elucidativo, nesse sentido, é<br />

o magistério <strong>de</strong> Assis Toledo, que afirma: “Não vemos,<br />

entretanto, no momento, espaço no <strong>Direito</strong> brasileiro<br />

para outras causas supralegais <strong>de</strong> justificação e menos<br />

ainda para o extenso rol <strong>de</strong> causas legais, geralmente<br />

citado nos tratados <strong>de</strong> origem alemã. É que, entre nós, a<br />

inclusão, no Código <strong>Penal</strong>, como causas legais, do<br />

exercício regular <strong>de</strong> direito e do estrito cumprimento<br />

do <strong>de</strong>ver legal, inexistentes no Código alemão, faz com<br />

que tais causas legais operem como verda<strong>de</strong>iros<br />

gêneros das mais variadas espécies <strong>de</strong> normas<br />

permissivas, espalhadas pelo nosso or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico, abrangendo-as todas” 10 .<br />

A valoração jurídica do consentimento — <strong>de</strong>staca<br />

Lélio Calhau — “<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da serieda<strong>de</strong> do<br />

consentimento, da capacida<strong>de</strong> jurídica e mental da<br />

vítima para emitir um consentimento válido, da<br />

finalida<strong>de</strong> do ato para o qual consente e <strong>de</strong> outros<br />

fatores, e não terá aquela força se se verificarem razões<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública contra o seu reconhecimento” 11 . No<br />

entanto, ao se examinar a natureza e importância do<br />

consentimento do ofendido, <strong>de</strong>ve-se distinguir aquelas<br />

situações que caracterizam exclusão <strong>de</strong> tipicida<strong>de</strong> das<br />

que operam como exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> antijuridicida<strong>de</strong>. Na

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