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CPC_06_02

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Kleber Cazzaro<br />

1<strong>02</strong><br />

Artigo 27<br />

prévia delimitação e deliberação no que se refere ao valor a ser despendido.“<br />

(TJPR, 3CC. Acórdão 26412. Des. Regina Helena Afonso de Oliveira Portes. J.<br />

10.03.20<strong>06</strong>).<br />

Recolhimento de custas pelo Ministério Público<br />

“O Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, incluídas as<br />

ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à exigência do depósito prévio referente<br />

aos honorários do perito, à guisa do que se aplica à Fazenda Pública,<br />

ante a ratio essendi da Súmula 232/STJ”. (STJ. 1T. REsp 733.456/SP. Rel. Min.<br />

Luiz Fux. J. 20/09/2007)<br />

Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o<br />

processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2º), o autor não poderá<br />

intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as<br />

despesas e os honorários, em que foi condenado.<br />

I. Extensão do artigo:<br />

As ordens do artigo 28 podem ser invocadas em outros casos, que não só os<br />

incisos II e III, do artigo 267 do <strong>CPC</strong>. Salvo nas hipóteses de perempção e coisa<br />

julgada (<strong>CPC</strong>, art. 267,V) sempre que o processo acabar extinto sem resolução<br />

do mérito da causa nele posta, o autor pode renovar a ação, quitando, antes, as<br />

despesas fixadas na ação extinta. Inclusive no caso de extinção por litispendência<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 267, V).<br />

II. Prova<br />

Para se desincumbir da obrigação deste artigo, basta juntar com a nova ação<br />

protocolada, o recibo de quitação das despesas e honorários advocatícios gerados<br />

na ação extinta. A falta disso acarretará o indeferimento da petição inicial.<br />

III. Alcance da regra<br />

O artigo fala em “despesas”. O conceito desta categoria tem amplitude muito<br />

maior do que se o artigo falasse em “custas”. Estas são espécies, da primeira,<br />

que é gênero. Logo, havendo extinção pela incidência do artigo 28, o autor só<br />

poderá intentar nova ação se pagar todas as despesas processuais, incluindose<br />

na conta as custas e os honorários.<br />

IV. Atenção<br />

AUTOR<br />

Kleber Cazzaro

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