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CPC_06_02

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Graciela I. Marins<br />

1593 Artigo 836<br />

junto documental apto a demonstrar a existência do crédito, bem como, sua<br />

causa debendi. Caução exigida a autor com domicílio no estrangeiro (art. 835,<br />

<strong>CPC</strong>). Dispensa na hipótese. Autor que é credor e não devedor. Execução lato<br />

senso (monitória). Aplicação analógica do art. 836,inc. I, <strong>CPC</strong>. Sentença mantida<br />

(rejeição dos embargos). Apelação não provida.<br />

I - (…).<br />

II - Cabe aplicar por analogia o inciso I do art. 836 do <strong>CPC</strong> (dispensa da caução<br />

na hipótese de execução), quando observado o escopo da lei que no art. 835,<br />

sem dúvida alguma, é o de proteger a parte demandada de uma lide temerária<br />

proposta por quem não possuísse no Brasil, patrimônio a responder pelas conseqüências<br />

mínimas de uma aventura jurídica empreendida em tais circunstâncias.<br />

Quis o legislador, precaver ao menos, o montante correspondente a eventual<br />

sucumbência dessa parte. Assim, dispensou-a da caução exigida, na hipótese<br />

da execução por conta de crédito existente em relação a parte domiciliada no<br />

Brasil, dado que neste caso e hipótese, o próprio crédito já representaria essa<br />

garantia. Destarte, por identidade de motivos, tem aplicação a exceção e dispensa<br />

da caução no procedimento monitório por analogia (TJPR, Décima Sétima<br />

Câmara, Cível. 354250-7, Rel. Gamaliel Seme Scaff, julgado em 30.05.2007, DJe<br />

22.<strong>06</strong>.2007).<br />

Apelação cível. Ação monitória. Créditos decorrentes de serviços de hospedagem<br />

e de jogos de azar, no exterior. Alegação em embargos: a)ausência de<br />

liquidez certeza e exigibilidade; b)exploração e prática de jogo de azar previsto<br />

como contravenção penal no brasil (artigos 50 e 58 da LCP); b) coação moral/<br />

psicológica (vis compulsiva). Sentença que julgou improcedente os embargos,<br />

aplicando multa pela litigância de má-fé, ficando constituído o título judicial.<br />

1. (…)<br />

3. Alegação de ausência de caução. Ação fundada em título extrajudicial. Exceção<br />

prevista no artigo 836 do <strong>CPC</strong>. Preliminar afastada. (…)Preliminares afastadas<br />

e apelação improvida (TJPR, Primeira Câmara Cível (extinto TA), Apelação<br />

212863-2, Rel. Juiz Marcos de Luca Fanchin, Julgado em 17.08.2004, DJ<br />

17.09.2004).<br />

Reconvenção. Honorários.<br />

Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Honorários. Reconvenção.<br />

Independência. Ação principal.<br />

1.(...).<br />

2. Os honorários na ação principal são independentes daqueles fixados na ação<br />

de reconvenção.<br />

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes (STJ, Quarta Turma,<br />

Edcl no AgRg no Ag 1366252/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Julgado<br />

em 07.<strong>06</strong>.2011, DJe 14.<strong>06</strong>.2011).<br />

Art. 837 - Verificando-se no curso do processo que se desfalcou<br />

a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução. Na

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