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CPC_06_02

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Luiz Alberto Pereira Ribeiro<br />

1441<br />

Artigo 747<br />

Súmula nº 46 do STJ: “Na execução por carta, os embargos do devedor serão<br />

decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos<br />

da penhora, avaliação ou alienação dos bens”.<br />

JULGADOS<br />

Execução por Carta<br />

“[...] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA<br />

PARA AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO. 1. Avaliação. Impugnação<br />

pelos devedores com fundamento no artigo 683, I, <strong>CPC</strong> (ocorrência<br />

de erro). Juízo deprecado que se declara incompetente para apreciar a pretensão.<br />

Competência, no entanto, a ele afeta, já que se trata de alegado vício na<br />

avaliação do bem penhorado. Aplicação do disposto no artigo 747 do código de<br />

processo civil e Súmula nº 46 do STJ. (provimento) [...]”.<br />

(TJPR; Décima Quarta Câmara Cível; Ag Instr 0967927-0; Rel. Des. Edgard Fernando<br />

Barbosa; Julg.: 10/04/2013; DJPR 25/04/2013.)<br />

“[...] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUÇÃO POR CARTA. EMBAR-<br />

GOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADEDO IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍ-<br />

LIA. VÍCIO OU DEFEITO DO ATO CONSTRITIVO. Matéria que pode ser veiculada<br />

por meio de embargos à execução - Competência do juízo deprecado para examiná-la<br />

- Art. 747 do <strong>CPC</strong> - Súmula nº 46 - STJ - Apelação provida.<br />

(TJPR - Décima Quarta Câmara Cível - Apel. Cível 0533594-8; Rel. Des. Guido<br />

Döbeli; Julg.: 11/<strong>02</strong>/2009; DJPR 13/03/2009.)<br />

Art. 748 - Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem<br />

à importância dos bens do devedor.<br />

I. Estado de insolvência<br />

AUTOR<br />

Claudionor Benite<br />

Idêntica definição de insolvência encontra-se no art. 955, do CC/20<strong>02</strong>.<br />

Caracteriza-se o estado de insolvência quando o patrimônio do devedor se mostra<br />

insuficiente para honrar suas obrigações pecuniárias. Ao contrário da falência,<br />

não basta a simples impontualidade do devedor, mas a comprovação do<br />

seu estado econômico deficitário. Presume-se o estado de insolvência quando<br />

o devedor não possui bens livres e desembaraçados passíveis de penhora para<br />

responder por suas dívidas ou quando forem arrestados na forma prevista no<br />

art. 813, I, II e III, do <strong>CPC</strong>.

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