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CPC_06_02

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Maria Lucia Lins Conceição<br />

955<br />

Artigo 498<br />

„dies a quo“ o trânsito em julgado da parte não unânime da decisão. Aplica-se<br />

à hipótese o <strong>CPC</strong> 508 c/c Lei n. 11.419/20<strong>06</strong>, art. 5º. Significa dizer que, se os<br />

embargos infringentes não forem interpostos da parte não unânime da decisão,<br />

o prazo para o recurso especial e/ou extraordinário será contado a partir do 15º<br />

dia após a publicação do acórdão. Esse é o tratamento que também tem sido<br />

dado para as situações de desistência do recurso, pois é como se o recurso de<br />

embargos infringentes, do qual desistiu a parte, nunca tivesse existido. Situação<br />

para a qual a solução dada pelo STJ tem sido diversa, e mais rigorosa, é aquela<br />

em que os embargos infringentes, interpostos pela parte, mostram-se manifestamente<br />

incabíveis. Nessa hipótese, injustificadamente, o entendimento tem sido<br />

no sentido de que o prazo, para interposição dos recursos de estrito direito, não<br />

se interrompe, iniciando-se a partir da publicação do acórdão originário, ou seja,<br />

daquele de que decorreram os embargos infringentes. Caberá à parte insurgirse<br />

contra a decisão de inadmissibilidade, por meio de agravo (caso proferida<br />

monocraticamente) ou recurso especial, se colegiada, apontando violação aos<br />

arts. <strong>CPC</strong> 498 e 530.<br />

IV. Não são cabíveis embargos infringentes no mandado de segurança<br />

Contra o acórdão de apelação, não unânime, proferido no mandado de segurança,<br />

não cabem embargos infringentes. É o que dispõe a Lei 12.016/2009, art. 25.<br />

V.: (<strong>CPC</strong>, art. 508)<br />

Súmula nº 281 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber<br />

na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.<br />

Súmula nº 597 do STF: Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em<br />

mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação“.<br />

Súmula nº 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo<br />

de Mandado de Segurança“.<br />

Súmula nº 207 do STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos<br />

infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem“.<br />

JULGADOS<br />

Prazo para interposição de recurso contra a parte unânime da decisão<br />

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.<br />

PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DOMICILI-<br />

AR DE LIXO - TCDL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR<br />

AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 498 DO CÓDIGO DE<br />

PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCON-<br />

STITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A taxa<br />

de coleta de lixo domiciliar - TCDL, instituída pela Lei Municipal 2.687/98, reúne<br />

os pressupostos da especificidade e divisibilidade. Legitimidade da cobrança.<br />

Precedentes do STF. II - Opostos embargos infringentes, o prazo para interpo-

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