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CPC_06_02

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Sandro Gilbert Martins<br />

1860<br />

Artigo 1.053<br />

GISTRADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO.<br />

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme preceitua a Súmula 303 do<br />

STJ, nos Embargos de Terceiro a distribuição dos ônus de sucumbência deverá<br />

obedecer ao princípio da causalidade, de modo que as verbas deverão ser pagas<br />

por quem deu causa ao ajuizamento da ação/constrição judicial indevidamente<br />

realizada.<br />

(TJPR – 12ª C.Cível – Ap. Civ. 626.728-5 – Rel.: Des. Ivanise Maria Tratz Martins<br />

– j. em 10.04.2013).<br />

Art. 1.054. Contra os embargos do credor com garantia real, somente<br />

poderá o embargado alegar que:<br />

I - o devedor comum é insolvente;<br />

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;<br />

III - outra é a coisa dada em garantia.<br />

AUTOR<br />

Sandro Gilbert Martins<br />

I. Extensão da defesa perante o credor real<br />

Quando os embargos de terceiro foram opostos por credor com garantia real, a<br />

sua cognição (no plano horizontal) é parcial, isto é, limitada pela previsão legal<br />

em comento. Vale dizer, não se admitirá outras discussões nos embargos diferentes<br />

das aqui elencadas.<br />

JULGADOS<br />

“PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO.<br />

EMBARGOS DE TERCEIRO. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. Não cabe a alegação<br />

de excesso de execução em sede de embargos de terceiro, pois não se encontra<br />

o excesso de execução dentre os itens passíveis de argüição previstos<br />

no art. 1054 do <strong>CPC</strong>. Não há se falar em ausência de intimação do cônjuge do<br />

executado, uma vez que ficou comprovado nos autos que houve a intimação da<br />

agravante quando da penhora do bem imóvel, restando assim cumprido o disposto<br />

no § 2º do art. 655 do <strong>CPC</strong>”<br />

(TRF4 – 4ª T. – AG 2008.04.00.<strong>02</strong>0396-7 – Rel.: Des. Márcio Antônio Rocha – j.<br />

em 27/08/2008).<br />

“EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. MANIFESTA IN-<br />

SOLVÊNCIA DA DEVEDORA INDEMONSTRADA. Embargos de Terceiro (arts.<br />

1.046 e 1.054 do <strong>CPC</strong>) é ação de procedimento restrito, onde não cabe am-

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